A prática desportiva é uma forte componente que o ser humano necessita para criar condições de vida salutares. Melhora a parte física, tonificando a parte músculo-esquelética e prevenindo doenças, bem como a nível mental, ativando a parte cerebral responsável pela sensação de bem-estar. Tal como propicia a interação e saber viver em sociedade.
Não só por estas premissas, mas também pelo importante papel que os clubes e associações desportivas, enquanto estruturas que unem a comunidade e a sua área de influência, disponibilizando atividades e serviços que satisfazem as necessidades de natureza desportiva e cultural de determinada localidade, sentem enormes dificuldades em manter-se ao dispor da comunidade por falta de verbas.
Nesse sentido, o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) tem vindo a apoiar algumas organizações desportivas, na forma de clubes e associações desportivas sem fins lucrativos, cujos estatutos incluam o fomento e a prática direta de atividades desportivas.
As candidaturas iniciaram-se a 22 de janeiro e terminam a 22 de fevereiro. Para a 5.ª edição do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID) está previsto um investimento de 2 milhões de euros.
Podem concorrer ao PRID clubes e associações desportivas, sem fins lucrativos, de Portugal continental.
As despesas elegíveis abrangem intervenções diversificadas, relacionadas com a renovação, reabilitação e conservação de instalações, designadamente:
Pavimentos desportivos;
Coberturas e paredes;
Vestiários-balneários e valências neles existentes;
Instalações sanitárias;
Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade;
Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;
Construção ou reparação de vedações;
Adaptação da instalação existente, assegurando a acessibilidade de indivíduos com mobilidade condicionada;
Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalações existentes;
Obras de ampliação das valências existentes;
Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto;
Instalações complementares de apoio;
Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.
A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 50% do total das despesas que se considerarem elegíveis na análise técnica do orçamento apresentado pelas entidades candidatas, no valor máximo de € 50 000 (cinquenta mil euros).
O IPDJ tem um link onde disponibiliza tutoriais de apoio ao registo:
As dúvidas relacionadas com o registo das entidades, podem ser endereçados para: registounico@ipdj.pt.
Questões relativas ao PRID devem ser encaminhadas para: prid2021@ipdj.pt.
[Fonte: IPDJ – Edição editorial: Aníbal Seraphim]