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Abertura das candidaturas ao Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID)

A prática desportiva é uma forte componente que o ser humano necessita para criar condições de vida salutares. Melhora a parte física, tonificando a parte músculo-esquelética e prevenindo doenças, bem como a nível mental, ativando a parte cerebral responsável pela sensação de bem-estar. Tal como propicia a interação e saber viver em sociedade.

Não só por estas premissas, mas também pelo importante papel que os clubes e associações desportivas, enquanto estruturas que unem a comunidade e a sua área de influência, disponibilizando atividades e serviços que satisfazem as necessidades de natureza desportiva e cultural de determinada localidade, sentem enormes dificuldades em manter-se ao dispor da comunidade por falta de verbas.

Nesse sentido, o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) tem vindo a apoiar algumas organizações desportivas, na forma de clubes e associações desportivas sem fins lucrativos, cujos estatutos incluam o fomento e a prática direta de atividades desportivas.

As candidaturas iniciaram-se a 22 de janeiro e terminam a 22 de fevereiro. Para a 5.ª edição do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID) está previsto um investimento de 2 milhões de euros.

Podem concorrer ao PRID clubes e associações desportivas, sem fins lucrativos, de Portugal continental.

As despesas elegíveis abrangem intervenções diversificadas, relacionadas com a renovação, reabilitação e conservação de instalações, designadamente:

Pavimentos desportivos;

Coberturas e paredes;

Vestiários-balneários e valências neles existentes;

Instalações sanitárias;

Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade;

Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;

Construção ou reparação de vedações;

Adaptação da instalação existente, assegurando a acessibilidade de indivíduos com mobilidade condicionada; 

Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalações existentes;

Obras de ampliação das valências existentes;

Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto;

Instalações complementares de apoio;

Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.

A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 50% do total das despesas que se considerarem elegíveis na análise técnica do orçamento apresentado pelas entidades candidatas, no valor máximo de € 50 000 (cinquenta mil euros).

O IPDJ tem um link onde disponibiliza tutoriais de apoio ao registo:

https://bdu.ipdj.gov.pt/

As dúvidas relacionadas com o registo das entidades, podem ser endereçados para: registounico@ipdj.pt.

Questões relativas ao PRID devem ser encaminhadas para: prid2021@ipdj.pt.

[Fonte: IPDJ – Edição editorial: Aníbal Seraphim]

José Santos

CEO :: Paginadoze Soluções Informáticas CIO :: visitlafoes.pt